Content

Artigos
Home Artigos Decisão do STF permite cobrança de PIS e Cofins sobre reservas técnicas de seguradora

14/06/2024

Decisão do STF permite cobrança de PIS e Cofins sobre reservas técnicas de seguradora

Por Beatriz Olivon — De Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou uma liminar que impedia a incidência de PIS e Cofins sobre reservas técnicas da companhia de serviços financeiros Mapfre. A decisão reacende a divergência entre Fazenda e contribuintes sobre os efeitos de uma decisão da Corte que permitiu a tributação de reservas financeiras de bancos e prêmios de seguradoras (RE 400479).

Para a União, a questão das reservas técnicas ainda não foi definida pela Corte. Porém, para os contribuintes, por meio deste julgamento anterior, ficou estabelecido que não seria possível tributar as reservas técnicas.
As seguradoras são obrigadas a manter essas reservas técnicas, que são depósitos obrigatórios para garantir a capacidade de pagamento de sinistros. A alíquota do PIS e da Cofins cobrada pelo Fisco é de 4,65% sobre todas as receitas financeiras decorrentes dessas reservas. Portanto, o caso concreto se refere à Mapfre, mas interessa a todo o setor e ainda pode repercutir nos preços dos produtos.


A Mapfre tinha uma liminar que impedia a incidência do PIS e da Cofins. Na revogação, monocrática, o ministro Luiz Fux alegou que a decisão se pautava na pendência de decisão do Supremo, em repercussão geral, sobre o assunto. Por isso, a partir da decisão no RE 400479, decidiu aplicar o precedente.

O STF julgou a incidência e PIS e Cofins para bancos e deixou clara a tributação de reservas financeiras. No caso das seguradoras, foi julgado recurso separado, que tratava sobre prêmio e deixou dúvida se também alcançava as reservas técnicas.

O relator do recurso julgado, ministro Dias Toffoli, trouxe o ponto das reservas técnicas das seguradoras no voto, indicando que não poderiam ser atingidas pelo PIS e Cofins e que o posicionamento do ministro Cezar Peluso, apresentado antes de se aposentar, era no mesmo sentido.

Toffoli chegou a citar um parecer recente de Peluso sobre o assunto, em que afirma que essa é a sua posição. O ministro Edson Fachin, contudo, afirmou em seu voto que esse tema não era objeto do processo. Como o acórdão foi redigido por Toffoli e o ponto não foi abordado em todos os votos, a divergência se manteve.

Para as seguradoras, com base no julgamento, esses rendimentos obtidos com as reservas técnicas não deveriam sofrer a incidência de PIS e Cofins. Defendem que a venda de seguros é sua atividade principal e só o que recebem dos clientes pode ser tributado.


Já no entendimento da Fazenda Nacional, o julgamento do Supremo autorizaria a tributação. A pasta considera que a constituição dessa reserva técnica faz parte da atividade operacional das seguradoras e, por esse motivo, cobra o PIS e a Cofins sobre os rendimentos.

Em dezembro de 2023 a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras obtidas com a aplicação das reservas técnicas. Na decisão, ponderaram que, em alguns votos, os ministros do STF chegaram a abordar a tributação das reservas técnicas. Mas, no julgamento, essa questão não foi definida, segundo os integrantes da 2ª Turma do STJ. A matéria, afirmou o relator, ministro Francisco Falcão, não era objeto do processo e teria caráter infraconstitucional. Por isso, acrescentou, caberia ao STJ analisá-la.

Na decisão no caso da Mapfre, Fux cita o precedente do STF sobre tributação das receitas decorrentes da atividade empresarial típica da instituições financeiras (RE 609.096). O ministro afirma que, apesar de não se tratar de uma empresa seguradora, mas uma instituição financeira típica, “não há dúvida” de que a tese fixada pelo Plenário retira a probabilidade de sucesso do pedido da Mapfre.

O ministro citou que no precedente das seguradoras o STF decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras decorrentes das reservas técnicas das seguradoras, que estão abrangidas pelo conceito de faturamento (RE 400479). “no cenário atual, não há razão jurídica para que se mantenha a suspensão determinada no presente feito”, afirma Fux, no voto.

O ministro completou que essa controvérsia sobre PIS e Cofins seria infraconstitucional e que o STJ já julgou o assunto determinando a incidência sobre as receitas financeiras decorrentes de investimentos das reservas técnicas das seguradoras.

Enquanto isso, o ministro Dias Toffoli, ao julgar uma reclamação (tipo de ação que chega ao STF em recurso indicando divergência de decisão de instância inferior com precedente do STF), afastou a aplicação do precedente dos bancos de caso envolvendo seguradoras. Para o ministro, “houve equívoco quanto à extensão da aplicação do paradigma”.


Toffoli citou que foi o relator do caso dos bancos e indicou expressamente no acórdão que o tema julgado tratava apenas das atividades de instituições financeiras, não envolvendo qualquer outro tipo de atividade empresarial exercida por outras pessoas jurídicas. Não cabe mais recurso da decisão (Rcl 65.301).

O advogado Guilherme Yamahaki, sócio no Schneider Pugliese Advogados, avalia que, ao contrário do que consta na decisão, o STF decidiu, no julgamento do precedente, que para as empresas de seguros, a receita derivada de prêmios constitui renda, mas as receitas financeiras decorrentes dos investimentos financeiros de reservas técnicas não.

“A decisão do ministro Fux tem sentido contrário à decisão do ministro Toffoli, que nos parece mais acertada, fez uma leitura melhor sobre o caso concreto das reservas técnicas”, diz Yamahaki. O próximo passo é uma análise de mérito da reclamação, segundo o advogado. “Basicamente todas seguradoras têm essa discussão sobre reservas técnicas”, afirma.

Procurada pelo Valor, a Mapfre informou que não comenta ações judiciais em andamento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não retornou até o fechamento desta edição.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando