Content

Artigos
Home Artigos STJ vai fixar tese sobre honorários por equidade pela exclusão da execução fiscal

22/06/2024

STJ vai fixar tese sobre honorários por equidade pela exclusão da execução fiscal

A possibilidade de fixar honorários de sucumbência pelo método da equidade quando o contribuinte é excluído do polo passivo da execução fiscal sem impugnar o crédito que está sendo cobrado pela Fazenda será alvo de tese pelo Superior Tribunal de Justiça.


Gustavo Lima/STJ
Por ora, Herman Benjamin é o relator do Tema 1.265 do STJ

O colegiado afetou dois recursos sob o rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Herman Benjamin — o relator deverá ser substituído porque, em agosto, ele assume a presidência do tribunal.

A 1ª Seção ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem do tema tanto no STJ quanto nos tribunais de apelação.

O que será julgado
A controvérsia é gerada nos casos em que a Fazenda Pública ajuíza execução fiscal contra contribuintes e estes, por entender que não deveriam ser alvo da cobrança, usam da exceção de pré-executividade.



Se a conclusão do juiz for de que o contribuinte não deve mesmo constar no polo passivo da ação, ele é excluído. Nesses casos, não há discussão sobre o valor ou mesmo a existência da dívida fiscal. Discute-se apenas de quem a Fazenda pode cobrar.

A dúvida que fica é como calcular os honorários de sucumbência — a remuneração que o advogado da parte vencedora deve receber, a ser paga por quem perde a ação (no caso, a Fazenda Nacional).

A regra geral está no artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil: os honorários são de, no mínimo, 10% sobre o valor do proveito econômico, correspondente ao valor da dívida que seria cobrada da empresa.

Esse seria o proveito econômico porque a inclusão do contribuinte no polo passivo da execução fiscal permitiria que seu patrimônio fosse expropriado até o limite do crédito tributário cobrado — ou seja, haveria efetivo impacto financeiro.


A Fazenda Pública, por sua vez, entende que deveria incidir a regra do artigo 85, parágrafo 8º do CPC, que prevê honorários fixados por equidade.

Seria o caso de o juiz analisar o trabalho do advogado, a importância da causa e outros fatores para, de maneira livre e desvinculada, mas proporcional, arbitrar um valor para os honorários a serem pagos pela Fazenda.

Isso seria possível se o juiz considerar que não há proveito econômico.

É ou não é
O STJ tem variado sua posição sobre o tema. A princípio, o entendimento era de que os honorários deveriam mesmo ser fixados pelo método da equidade, já que a exceção de pré-executividade discute a legitimidade para responder pela dívida, não o valor.

Em janeiro de 2023, a 2ª Turma mudou essa posição. Entendeu que há proveito econômico: é o valor da dívida executada. Os honorários, no entanto, devem ser calculados com base no número de pessoas que estão sendo executadas.

Ou seja, a base de cálculo é o valor da dívida dividido pelo total de sócios executados, pois estariam todos obrigados a arcar solidariamente com a dívida. No entanto, em abril de 2024 voltou à posição original, ao admitir o método da equidade.


Para advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, essa posição afeta negativamente o cuidado com que as Fazendas Públicas fazem a cobrança de dívidas tributárias. Isso porque reduz o risco de cobrar erroneamente uma dívida fiscal.

Em parecer por ocasião da afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, o Ministério Público Federal adiantou sua posição de mérito e defendeu o uso do método da equidade. Considerou inestimável o proveito econômico obtido em tais situações.

REsp 2.097.166
REsp 2.109.815
Fonte: Conjur
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando